CLÁUSULA QUINTA PRODUTOS ANUNCIADOS

  • Os dados dos produtos anunciados serão fornecidos pelo PARCEIRO à LOGICIEL  para inclusão nos WEBSITES LOGICIEL . O PARCEIRO será responsável por enviar à LOGICIEL  as informações referentes aos produtos anunciados, tais como preços, estoque, frete e prazo de entrega no formato estabelecido pela LOGICIEL .
  • A LOGICIEL  não garante a veracidade das informações dos produtos fornecidas pelo PARCEIRO e publicadas nos WEBSITES LOGICIEL , não sendo responsável por eventuais incongruências ou inconsistências das mesmas.
  • Deverá o PARCEIRO zelar para que os produtos vendidos nos WEBSITES LOGICIEL  observem, no momento da entrega, seus respectivos prazos de validade e estejam de acordo com as indicações constantes da embalagem, rotulagem e de todo o material de comunicação, bem como de que estejam embalados adequadamente, sem qualquer indício de deterioração, obrigando-se pelo recebimento em devolução daqueles itens onde seja constatada alguma irregularidade, para substituição por produtos em condições adequadas.
  • Ao fornecer as características dos produtos à LOGICIEL , o PARCEIRO deve descrevê-las com clareza, devendo incluir, sempre que possível, gráficos, textos, descrições, fotos e outras informações.
  • O PARCEIRO será responsável pelas imagens, características e especificações do produto que fornecer à LOGICIEL , exceto na hipótese de já existir o cadastro do produto nos WEBSITES LOGICIEL . No caso de informações divergentes, o PARCEIRO deverá entrar em contato com a LOGICIEL  no intuito de solicitar alterações no cadastro do produto.
  • O cadastro de um produto criado pelo PARCEIRO nos WEBSITES LOGICIEL , incluindo, mas não se limitando à sua foto e especificações, poderá ser utilizado pela LOGICIEL  ou outros PARCEIROS quando houver mais de uma oferta para um mesmo produto.
  • Presumir-se-á que, mediante o fornecimento das características do produto à LOGICIEL , o PARCEIRO manifesta a intenção e declara possuir o direito de vender o produto oferecido, além de dispor do produto para entrega ao consumidor.
  • O PARCEIRO deve informar à LOGICIEL  a quantidade de produtos que deseja vender e o preço por unidade. Os dados referentes ao estoque deverão ser mantidos atualizados pelo PARCEIRO.
  • O preço por unidade informado pelo PARCEIRO nos produtos anunciados nos WEBSITES LOGICIEL  deverá ser o mesmo preço praticado em seu website/plataforma de vendas, assim como o valor do frete.
  • A LOGICIEL  poderá, a seu exclusivo critério, recusar-se a incluir quaisquer ofertas de produto nos WEBSITES LOGICIEL , bem como solicitar confirmação ao PARCEIRO quanto às informações fornecidas.
  • A LOGICIEL  poderá ainda retirar o anúncio do produto dos WEBSITES LOGICIEL , ainda que sem conhecimento prévio do PARCEIRO, sempre que houver violação de algum dos dispositivos destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS ou das demais políticas da LOGICIEL .
  • Os produtos anunciados pelo PARCEIRO não farão parte de ações promocionais dos WEBSITES LOGICIEL , nem serão disponibilizados para listas de desejo, listas de presentes e garantia estendida, serviços estes oferecidos pelos WEBSITES LOGICIEL .

CLÁUSULA SEXTA PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

  • Toda informação ou dado pessoal prestado pelo PARCEIRO à LOGICIEL  é armazenada em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
  • A LOGICIEL  tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança necessárias, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações do PARCEIRO.
  • O PARCEIRO expressamente autoriza que suas informações sejam compartilhadas pela LOGICIEL  nos WEBSITES LOGICIEL  juntamente com o produto ofertado.

CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

  • O PARCEIRO obriga-se a cumprir rigorosamente com as obrigações do Acordo de Nível de Serviço, doravante denominado simplesmente ANS, nos níveis de serviço abaixo delimitados:
ItemQualificaçãoNível de ServiçoFórmula de cálculo
  PontualidadePrazo de um dia útil para responder as mensagens do SAC LOGICIEL  com uma tratativa.95% dentro do prazoTratativas dentro do prazo / Total de mensagens
CancelamentoPedidos cancelados pelo Parceiro.< 5%Pedidos cancelados / Total de pedidos aprovados
Canais de OuvidoriaContatos registrados na ouvidoria.  < 1%Contatos registrados na ouvidoria / Total de contatos
Contatos no SACContatos registrados no SAC.< 25%Contatos registrados no SAC / Total de pedidos aprovados
  • Para todos os fins dos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, serão considerados Canais de Ouvidoria os seguintes websites, veículos de comunicação e entidades públicas e privadas, ou outros canais que a LOGICIEL  venha a definir: (i) website www.reclameaqui.com.br; (ii) website www.facebook.com; (iii) website www.twitter.com; (iv) meios de comunicação em suas diversas formas, como a internet, a televisão, o rádio, os jornais e as revistas; (v) propositura de ações judiciais de qualquer natureza, em qualquer instância; e (vi) PROCON, ou outras autarquias, órgãos e entidades de defesa do consumidor.
  • O PARCEIRO será responsável por enviar as informações referentes ao status dos produtos anunciados para a LOGICIEL  durante o processo de entrega dos pedidos. O prazo de entrega deverá ser estabelecido pelo PARCEIRO, seguindo os seguintes parâmetros:
ItemQualificaçãoNível de Serviço
Nota Fiscal Emitida2 dias úteis após pedido aprovado ou 48h após o prazo do fabricante*90% dentro do prazo.
Entregue a Transportadora2 dias úteis após emissão da nota fiscal.90% dentro do prazo.
Entregue ao Cliente2 dias úteis após prazo de entrega prometido.90% dentro do prazo.
  • O prazo do fabricante deve ser informado pelo PARCEIRO no momento do cadastro dos itens nos WEBSITES LOGICIEL .
  • Na hipótese de descumprimento do nível de serviço de qualquer um dos itens acima expostos, caberá a LOGICIEL  descredenciar o PARCEIRO e/ou aplicar multas, conforme parâmetros da tabela abaixo:
ItemQualificaçãoLimiteFórmula de cálculoMulta
  Reclamação por atraso  Reclamações registradas.  5%Reclamações únicas / Total de pedidos com data de entrega prometida para o período3% sobre o valor total (produto + frete) dos pedidos em atraso.
  • A LOGICIEL  apresentará quinzenalmente ao PARCEIRO, caso ele descumpra alguma das obrigações afetas ao ANS, previstas na cláusula 7.1 acima, um relatório definindo as sanções aplicáveis, conforme o caso.
  • O não envio do relatório, acima previsto, por parte da LOGICIEL  não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
  • A LOGICIEL  disponibilizará ao PARCEIRO as informações referentes aos pedidos efetuados, sempre que alguma compra do produto por ele ofertado for confirmada, inclusive os dados necessários para emissão de Nota Fiscal ao consumidor, a qual deverá ser regularmente emitida pelo PARCEIRO, em momento anterior ao envio do produto, e entregue ao consumidor, sob pena de descredenciamento do PARCEIRO e/ou bloqueio dos valores que este tenha a receber no âmbito destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, até que a emissão da Nota Fiscal seja regularizada..
  • Em virtude de a LOGICIEL  não participar no controle de estoque, produção e qualidade dos produtos, não sendo, portanto, fornecedor de quaisquer produtos anunciados por seus PARCEIROS nos WEBSITES LOGICIEL , a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do PARCEIRO.
  • Em caso de interpelação judicial que tenha como réu a LOGICIEL , cujos fatos fundem-se em ações do PARCEIRO, este será chamado ao processo, devendo arcar

com todos os ônus que daí decorram, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.

  • Os PARCEIROS deverão sempre eximir de responsabilidade a LOGICIEL  e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores.
  • O PARCEIRO deve assumir, que os produtos anunciados nos WEBSITES LOGICIEL , o vinculam, na medida em que atua como um fornecedor de produtos, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 429 do Código Civil, cujo cumprimento pode ser exigido judicialmente pelo consumidor.
  • O PARCEIRO será responsável por realizar as trocas dos produtos que venham a apresentar defeitos e/ou vícios, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e legislação aplicável.
  • Sendo a LOGICIEL  demandada através de sua Central de Atendimento ao Cliente (“SAC LOGICIEL ”), ou através de reclamação proposta administrativamente, perante órgãos de proteção do consumidor, ou judicialmente, por conta de vícios de produto e falhas da prestação de serviços atribuíveis ao PARCEIRO, a LOGICIEL  contatará o PARCEIRO para que solucione a reclamação, seguindo as obrigações do ANS previstas na cláusula 7.1 acima, devendo este manter a LOGICIEL  isenta de qualquer responsabilidade pelos ônus que a demora na solução possa acarretar.
  • Caso os SLAs vigentes e disponibilizados no Portal Parceiro não sejam cumpridos para determinado pedido, e o PARCEIRO não retorne as solicitações do usuário Marketplace e/ou da LOGICIEL  no prazo estabelecido no Portal Parceiro, a LOGICIEL  tem a prerrogativa de cancelar ou tomar qualquer providência razoável para sanar o problema relacionado ao respectivo pedido, às expensas do PARCEIRO, mediante retenção do respectivo valor no próximo repasse previsto ao PARCEIRO, e sem prejuízo do pagamento da remuneração correspondente.
  • Por razões de segurança, o cadastro do PARCEIRO poderá ser suspenso, a critério da LOGICIEL , caso esta suspeite de qualquer ilegitimidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS ou ainda até a apuração e verificação de (i) questões relativas à idoneidade do PARCEIRO; (ii) reclamações pendentes; e/ou (iii) excesso de reclamações.

CLÁUSULA OITAVA REMUNERAÇÃO

  • O PARCEIRO remunerará a LOGICIEL  pelos SERVIÇOS com o pagamento de comissão incidente sobre o valor total da venda (valor do produto + frete), de acordo com a tabela vigente, disponível no Portal Parceiro:
  • O valor previsto na cláusula 8.1 acima deverá ser pago à LOGICIEL  também nos casos em que a entrega do produto ao comprador não se concretizar ou for cancelada por qualquer motivo, exceto nas hipóteses em que a LOGICIEL  ainda não tenha disponibilizado o pedido aprovado para download do PARCEIRO.
  • O PARCEIRO deverá informar a conta bancária para depósito da remuneração devida, e em hipótese de alteração, deverá informar os novos dados bancários à LOGICIEL  com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
  • A LOGICIEL  repassará ao PARCEIRO o valor correspondente à venda do produto por ele anunciado, mediante as seguintes condições:

Mês X                                                                              Mês X + 1

1                                          15                                          1                                          15

  • Para pedidos enviados à transportadora do dia 1º ao dia 15 de cada mês, a LOGICIEL

disponibilizará a remuneração no primeiro dia do mês subsequente;

  • Para pedidos enviados à transportadora do dia 16 ao último dia de cada mês, a LOGICIEL

disponibilizará a remuneração no dia 15 do mês subsequente;

  • A comprovação de que os pedidos foram enviados à transportadora somente poderá se realizar após o PARCEIRO informar à LOGICIEL  os códigos de rastreio da entrega. O referido envio se dará única e exclusivamente através do sistema administrativo da conta do PARCEIRO;
  • Na hipótese de não envio dos códigos de rastreio por parte do PARCEIRO, a LOGICIEL  não terá nenhum tipo de responsabilidade por conta de ausência ou atrasos de pagamento;
  • O crédito poderá demorar até 3 (três) dias úteis para ser visualizado na conta do

PARCEIRO.

  • O crédito em conta corrente implica na quitação automática do repasse devido pela

LOGICIEL  ao PARCEIRO.

  • Não obstante o disposto acima, o PARCEIRO terá o prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data prevista para a realização do repasse pela LOGICIEL , para apontar qualquer divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá qualquer reclamação por parte do PARCEIRO e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto aos referidos valores.

8.2.1 O atraso no pagamento ao PARCEIRO ensejará a cobrança de multa por atraso no valor correspondente à 2% (dois por cento) do valor devido acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, iniciando-se a cobrança dos juros apenas após a reclamação formal do PARCEIRO.

  • A LOGICIEL  se reserva o direito de modificar, aumentar ou eliminar tarifas relativas aos SERVIÇOS DE MARKETPLACE a qualquer momento, sempre notificando os usuários na forma estipulada na cláusula terceira ou durante promoções e outras formas transitórias de alteração dos preços praticados.
  • O PARCEIRO autoriza a LOGICIEL  a deduzir dos valores a serem efetivamente repassados por força destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS os valores que estiverem em atraso (incluindo eventuais juros, correções e multas previstas contratualmente), decorrentes da prestação de outros serviços pela LOGICIEL  ou por qualquer empresa do seu grupo econômico (“EMPRESAS CREDORAS”) ao PARCEIRO, tais como, mas não se limitando a serviços de transporte, logística, armazenamento e de tecnologia. A LOGICIEL  pagará os valores em atraso às EMPRESAS CREDORAS, por conta e ordem do PARCEIRO, sendo que as retenções realizadas e informadas ao PARCEIRO implicarão automática quitação pelas EMPRESAS CREDORAS, em favor do PARCEIRO, dos valores então retidos.
  • O PARCEIRO não poderá ceder a terceiros os créditos decorrentes das vendas realizadas por meio destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, podendo a LOGICIEL  rescindir estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS imediatamente, caso o PARCEIRO descumpra essa obrigação.

CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

  • Será de responsabilidade do PARCEIRO proceder a devida retenção e o posterior recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, incidente nas operações

relacionadas aos SERVIÇOS DE MARKETPLACE, nos termos do que dispõe o artigo 651, do Decreto nº. 3.000/99.

  • Caberá ao PARCEIRO, nos termos da legislação vigente, informar a Receita Federal do Brasil – RFB os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF recolhidos em nome da LOGICIEL , mediante o devido preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
  • A LOGICIEL , na qualidade de prestadora do serviço e recebedora do montante global da operação, adimplido pelo consumidor final, deverá repassar ao PARCEIRO o valor relativo à venda, acrescido do valor correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
  • Nos casos em que a legislação municipal específica disciplinar que o Imposto Sobre Serviços – ISS deverá ser retido na fonte, aplicar-se-á o disposto nas cláusulas acima.

CLÁUSULA DÉCIMA SANÇÕES

  1. Sem prejuízo de outras medidas, a LOGICIEL  poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente o cadastro do PARCEIRO, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a prestação dos SERVIÇOS se:
  • O PARCEIRO não cumprir qualquer dispositivo destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS;
  • Se descumprir com seus deveres de PARCEIRO;
  • Se praticar atos fraudulentos ou dolosos;
  • Se não puder ser verificada a identidade do PARCEIRO ou qualquer informação fornecida por ele esteja incorreta; e
  • Se a LOGICIEL  entender que os produtos anunciados ou qualquer atitude do PARCEIRO tenha causado algum dano a terceiros ou à própria LOGICIEL  ou tenham a potencialidade de assim o fazer.
  1. Nos casos de inabilitação do cadastro do PARCEIRO, todos os produtos anunciados e/ou ofertas realizadas nos WEBSITES LOGICIEL  serão automaticamente cancelados.
  1. A LOGICIEL  reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o envio de documentação pessoal e/ou exigir que um PARCEIRO torne-se certificado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESPONSABILIDADES

  1. A LOGICIEL  se responsabiliza por eventuais danos causados aos seus PARCEIROS por defeitos ou vícios relativos exclusivamente à prestação dos SERVIÇOS nos WEBSITES LOGICIEL , desde que a LOGICIEL  tenha dado causa comprovada aos referidos defeitos ou vícios.

A LOGICIEL  não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do PARCEIRO ou de terceiros.

  1. A LOGICIEL  será responsável pelo posicionamento dos produtos anunciados nos WEBSITES LOGICIEL , de acordo com o raciocínio e necessidades comerciais definidas pela equipe de Marketing da LOGICIEL .
  1. Os produtos anunciados serão incluídos na cesta de compras juntamente com os produtos vendidos pelos WEBSITES LOGICIEL .
  1. O apelido do PARCEIRO, juntamente com sua logomarca, deverá acompanhar os produtos por ele anunciados nos WEBSITES LOGICIEL .
  1. A LOGICIEL  será responsável por administrar as vendas online, levando em conta análises de crédito dos consumidores.
  1. A LOGICIEL  será responsável por estabelecer as condições de pagamento bem como realizar a cobrança dos consumidores.
  1. O atendimento ao consumidor será realizado pela LOGICIEL  por meio de telefone, e-mail ou

chat.

  1. As partes se comprometem a disponibilizar e-mail, telefone e contatos para as comunicações necessárias para a melhoria/retificação dos SERVIÇOS.
  1. O PARCEIRO reconhece que a LOGICIEL  é mero prestador de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncio dos produtos e serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a LOGICIEL  será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo

que o comprador possa sofrer devido a falhas no cumprimento da entrega do produto pelo

PARCEIRO.

11.10 Aplica-se aos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS e aos instrumentos específicos de fornecimento firmados entre as partes a legislação pertinente e em vigor no território brasileiro, inclusive as normas regulamentadoras do INMETRO/IPEM, ABNT, ANVISA, ANATEL dentre outras, inclusive, as normas referentes à venda de produtos importados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA INDENIZAÇÕES

  1. O PARCEIRO indenizará a LOGICIEL , suas filiais, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por qualquer demanda promovida por consumidores ou terceiros decorrentes de suas atividades nos WEBSITES LOGICIEL  ou por descumprimento dos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, e ainda, pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários de advogados.
  1. O PARCEIRO autoriza a LOGICIEL  a deduzir dos valores a serem efetivamente repassados ao PARCEIRO, todos e quaisquer custos, despesas, condenações, honorários advocatícios, periciais ou custas processuais relacionadas a referidas reivindicações, comprovadamente suportadas pela LOGICIEL .

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SERVIÇOS OPCIONAIS DE MARKETING

  1. O PARCEIRO poderá utilizar a plataforma LOGICIEL  Ads, que consiste numa plataforma da LOGICIEL  que possibilita a criação de anúncios para aumentar a visibilidade dos produtos do PARCEIRO nos WEBSITES LOGICIEL .
  1. Caso o PARCEIRO opte por utilizar a plataforma LOGICIEL  Ads, poderá contrata-la adquirindo créditos por meio online, ou por um Pedido de Inserção, sempre nos termos da Proposta LOGICIEL  Ads, que, aceita e/ou assinada pelo PARCEIRO, passa a fazer parte integrante destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS.
  1. A Proposta LOGICIEL  Ads terá vigência a partir de sua assinatura e permanecerá vigente durante todo o período de vigência destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS.
  1. A Proposta LOGICIEL  Ads está vinculada às disposições constantes destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. Especificamente com relação à utilização, pelo PARCEIRO, da plataforma LOGICIEL  Ads, em caso de conflito entre o disposto na Proposta LOGICIEL  Ads e nestes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, prevalecerá o disposto na Proposta LOGICIEL  Ads.
  1. O PARCEIRO utilizará a plataforma LOGICIEL  Ads por meio de login e senha, que serão enviados ao endereço eletrônico indicado na Proposta LOGICIEL  Ads. O PARCEIRO será responsável por todas as interações realizadas na plataforma LOGICIEL  Ads através de seu login e senha, nos termos da cláusula 2.2 destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS.
  1. A plataforma LOGICIEL  Ads é uma plataforma de marketing e não constitui nenhuma garantia de desempenho de vendas ao PARCEIRO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS não geram nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a LOGICIEL  e o PARCEIRO.
  1. A LOGICIEL  não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo PARCEIRO em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. A LOGICIEL  também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do PARCEIRO em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.
  1. A omissão ou tolerância da LOGICIEL  em exigir o estrito cumprimento destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
  1. O uso comercial das expressões “LOGICIEL ”, “AMERICANAS.COM”, “SUBMARINO”, “SHOPTIME” e “SOU BARATO” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços da LOGICIEL  e dos WEBSITES LOGICIEL  assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos que permitem que o PARCEIRO acesse e use sua conta são propriedade da LOGICIEL  e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da LOGICIEL .
  1. Todos os itens destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, as partes concordam em se submeter ao Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro.